Os projetos das ONGs são financiados por elas próprias que disciplinam em seus estatutos como os associados vão se compor. Neste sentido, as ONGs podem:
contar com doações de pessoas físicas e jurídicas e, pela sua credibilidade, necessidade e utilidade, receberem subvenção do Estado, Munícipio e União.
contar com doações de pessoas físicas somente, pela sua credibilidade, necessidade e utilidade, receberem subvenção do Estado, Munícipio e União.
contar com doações de pessoas jurídicas pela sua necessidade receberem subvenção do Estado, Munícipio e União.
contar com doações de pessoas jurídicas somente e, pela sua credibilidade, necessidade e utilidade, receberem subvenção do Estado, Munícipio e União.
contar com doações de pessoas jurídicas somente e, pela utilidade, receberem subvenção do Estado, Munícipio e União.
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