(Ebserh/HU-UFJF/AOCP/2015) Conforme a Resolução nº 453, de 10 de Maio de 2012, que trata da “Estrutura e Funcionamento dos Conselhos de Saúde”, assinale a alternativa INCORRETA.
Cabe ao conselho de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e ao quadro de pessoal.
O Conselho de Saúde contará com uma secretaria-executiva coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão.
O conselho de Saúde nunca decide sobre o seu orçamento.
O Plenário de Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta do material de apoio às reuniões deve ser encaminhada aos conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
As reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde são abertas ao público e deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade.
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