O que o preso deve apresentar para ser incluído no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)?
I - Continuar apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade.
II - Manter os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário.
O Ministério Público pode requerer a inclusão do preso no RDD.
O Ministério Público não tem essa atribuição, devendo limitar-se a dar pareceres quanto aos pedidos formulados pelas autoridades administrativas.
A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.
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