A Consolidação das Leis do Trabalho estipula que o contrato de trabalho poderá ser ajustado por prazo determinado ou indeterminado. Conforme previsão legal, em relação à duração, é INCORRETO afirmar:
O contrato de experiência não poderá exceder de
O contrato de experiência poderá ser prorrogado por até
O contrato de experiência não poderá exceder de
O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
O contrato de trabalho por prazo indeterminado é a regra.
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