Quanto a Contribuição de Melhoria configurada pelo artigo 81 do Código Tributário Nacional: I. trata-se de tributo de competência comum, que pode ser instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o ente que realizar obra que valorize bem imóvel do contribuinte. II. tem como fato gerador vinculado a realização de obra pública que valorize o imóvel do contribuinte, razão pela qual é caracterizado como tributo vinculado. III. a contribuição relativa a cada imóvel deve ser determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea “c”, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização (art. 82, §1º, CTN). É correto apenas o que se afirma em
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