Mediante promessa de compra e venda, em que não se pactuou arrependimento, celebrada por instituto particular, registrada no Serviço de Registro de Imóveis, o promitente comprador adquire direito:
pessoal à aquisição do imóvel, podendo, depois de satisfeitas suas obrigações, obter judicialmente a adjudicação do imóvel se o promitente vendedor se recusar à outorga da escritura de compra e venda.
apenas pessoal à aquisição, mas pode, depois de satisfeitas suas obrigações, obter judicialmente sentença declaratória de domínio, se o promitente vendedor se recusar à outorga de escritura de compra e venda.
real à aquisição do imóvel, podendo, depois de satisfeitas suas obrigações, obter judicialmente a adjudicação, se o promitente vendedor se recusar à outorga da escritura de compra e venda.
real de aquisição, todavia só se poderá adquirir a propriedade pela usucapião urbana, após cinco anos do término do pagamento das prestações.
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