No tocante à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, assinale a alternativa correta.
Não é admissível a celebração de acordo em processo de índole objetiva, como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF.
Associações que representem apenas fração de determinada categoria profissional não possuem legitimidade para a propositura de ADPF, uma vez que eventual decisão em controle concentrado de constitucionalidade extrapolará o universo dos seus representados.
É cabível a propositura de ADPF, como regra, em razão do seu caráter subsidiário, para impugnar normas secundárias e de natureza tipicamente regulamentar.
É cabível a propositura de ADPF em face de decisão judicial transitada em julgado.
A revogação da lei impugnada, antes do julgamento da ADPF, resulta automaticamente na perda do seu objeto, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito.
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