De acordo com o Art 1º do Código de Ética do Serviço Social são competências do Conselho Federal de Serviço Social: zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, fiscalizando as ações dos Conselhos Regionais e a prática exercida pelos profissionais, instituições e organizações na área do Serviço Social; introduzir alteração neste Código, através de uma ampla participação da categoria, num processo desenvolvido em ação conjunta com os Conselhos Regionais; como Tribunal Superior de Ética Profissional, firmar jurisprudência na observância deste Código e nos casos omissos.
O Código de Ética Profissional de Serviço Social assegura como direito do Assistente Social:
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