De acordo com o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é fundamental compreender o dever atribuído à família, comunidade, sociedade em geral e poder público em relação aos direitos das crianças e adolescentes. Este dispositivo legal estabelece as bases para a proteção e promoção dos direitos fundamentais desses indivíduos, destacando a responsabilidade compartilhada de diversos setores da sociedade na garantia de seu pleno desenvolvimento e bem-estar. Com base no art. 4º, Parágrafo único, a garantia de prioridade compreende:
1. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
2. Postergação na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
3. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
4. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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