Conforme prevê o Estatuto Estadual da Igualdade Racial/RS, Lei nº 13.694/2011, as políticas públicas de promoção do direito à cultura, à educação, ao esporte e ao lazer são definidas da seguinte maneira:
I. O Estado deverá promover políticas que valorizem a cultura “Hip-Hop” em suas manifestações de canto do “Rap”, da instrumentação dos “DJs”, da dança do “break dance” e da pintura do grafite.
II. O Estado deverá promover programas de incentivo, inclusão e permanência da população negra nos diferentes níveis de ensino, estimulando a implementação de diretrizes curriculares que abordem as questões raciais.
III. As instituições de ensino deverão respeitar a diversidade racial quando promoverem debates, palestras, cursos ou atividades afins, convidando negros, entre outros, para discorrer sobre os temas apresentados.
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