Questão de Orçamento Público

O Estado “X” vem passando há meses por situação financeira muito grave, acumulando obrigações vencidas com servidores públicos, fornecedores e outros credores do Estado. Neste contexto, o Estado vem sendo diariamente surpreendido por seguidos sequestros promovidos judicialmente em suas contas bancárias em decorrência de ações promovidas por credores, sobretudo na Justiça do Trabalho, o que contribui para o agravamento do quadro de crise financeira. Alguns desses sequestros chegam inclusive a atingir recursos com destinação vinculada mediante lei ou contrato a finalidades específicas. Sobre a situação hipotética descrita e com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito do controle jurisdicional do orçamento, é correto afirmar que

A
os créditos decorrentes da Justiça do Trabalho não se submetem ao regime de pagamento mediante precatórios, de maneira que os sequestros realizados são corretos e têm por objetivo apenas assegurar a plenitude dos direitos sociais dos credores do Estado.
B
em casos específicos de crise, a Constituição Federal expressamente autoriza a moratória das obrigações financeiras do Estado, que deve ser previamente aprovada pelo Poder Judiciário na forma de plano de recuperação fiscal, suspendendo a totalidade das ações de cobrança contra o ente público.
C
não é possível neste contexto ao Estado alegar judicialmente a “reserva do possível” como justificativa para o descumprimento de eventuais obrigações legais, uma vez que essa tese apenas tem aplicação nos casos de ausência de prejuízos aos direitos fundamentais da população.
D
sequestros existentes nas contas do Estado que alcancem recursos com vinculação orçamentária específica implicam alteração da destinação orçamentária de recursos públicos e remanejamento de recursos entre categorias de programação sem prévia autorização legislativa, o que representa usurpação de competências constitucionais reservadas ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo.
E
na situação descrita, é possível ao Estado reduzir a jornada de trabalho dos servidores públicos efetivos com correspondente redução dos salários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de maneira a permitir o menor impacto sobre a continuidade dos serviços públicos possível.

Ainda não há comentários para esta questão.

Seja o primeiro a comentar!

Aulas em vídeo Em breve

00:00

Tópicos Relacionados