No processo penal brasileiro, existem as provas ilícitas e as provas derivadas das ilícitas. Sobre estas, dispõe o parágrafo primeiro, do artigo 157, do Código de Processo Penal: "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras". Diante do parágrafo supracitado, analise a seguinte situação problema: Processo penal com prova ilícita e com uma segunda prova também ilícita, por derivação da primeira. No entanto, em dado momento processual, o órgão da persecução penal demonstra que obteve, legitimamente, nova prova, proveniente de uma fonte autônoma e independente da prova originariamente ilícita. A nova prova, autônoma e independente da originariamente ilícita, será:
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