Questão de Ética Profissional

O Código de Ética e Disciplina da OAB prescreve que advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, sendo verdadeiro afirmar que:

A
O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais e ser veiculado por rádio e televisão.
B
O anúncio de advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível de captar clientela.
C
O uso das expressões “escritório de advocacia” ou “sociedade de advogados” dispensa o acompanhamento da indicação de número de registro na OAB ou do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem.
D
O anúncio, no Brasil, não deve adotar o idioma estrangeiro, mesmo que acompanhado da respectiva tradução, devendo ser, por conseguinte, em língua portuguesa.

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