A apelação, interposta em face de sentença proferida, será recebida pelo Tribunal em seu efeito devolutivo e suspensivo. Entretanto, o Código de Processo Civil Brasileiro dispõe que o citado recurso somente será recebido no efeito devolutivo, nos seguintes casos:
Condenar à prestação alimentícia; decidir o processo cautelar; Homologar a divisão ou a demarcação de terras; rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; e julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.
Confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; Homologar a divisão ou a demarcação de terras; decidir o processo cautelar; rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; condenar o alimentado ao pagamento de prestação alimentícia; julgar improcedente o pedido de instituição de arbitragem.
Decidir o processo cautelar; rejeitar a divisão ou a demarcação de terras; condenar a parte ao pagamento de prestação alimentícia; rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los procedentes; julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem; e confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.
Condenar o alimentado ao pagamento de pensão alimentícia; julgar procedente o processo cautelar; rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los procedentes; Rejeitar a divisão ou a demarcação de terras, julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem; e confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.
Condenar a parte ao prestação alimentícia; decidir o processo cautelar; rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem; julgar, no mérito, a divisão ou a demarcação de terras; e confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.
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