Questão de Gestão de Conflitos

que constitui o fundamento legal da portaria ora impugnada (inclusa), estabelece que o "servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou pelo cometido de infração disciplinar punível com demissão e apurada em processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa". Daí se vê que são condições de validade da exoneração de servidor público estável:

A
existência de uma infração disciplinar punível com exoneração, apurada através de
B
processo administrativo no qual lhe seja assegurada ampla defesa
C
processo judicial, com sentença transitada em julgado.

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