Dentre as alternativas, a que indica infração ao Código de Ética Odontológico é:
Apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalhe, quando julgá-las indignas para o exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente.
Prestar serviços de auditoria a empresas inscritas no CRO de qualquer jurisdição.
Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como auditor, assim como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.
Acumular as funções de auditor e em procedimentos terapêuticos odontológicos em entidades prestadoras de serviços odontológicos diferentes instalados nos municípios adjacentes.
Intervir, na qualidade de auditor, nos atos de outro profissional, ou fazer qualquer apreciação na ausência do examinado, expondo suas observações, sem necessidade de fundamentá-las, para o relatório que deve ser encaminhado ao diretor medico da instituição.
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