De forma excepcional, a legislação trabalhista permite a contratação de trabalhador através de contrato a prazo. A lei que regula a matéria impõe condições para a validade da contratação. No tocante à contratação a prazo, é possível dizer que:
I – o contrato não poderá exceder a
II – o contrato só terá validade para atender à necessidade de serviço transitório, atividade empresarial transitória e contrato de experiência.
III – fica assegurado ao trabalhador contratado a prazo remuneração equivalente à percebida pelos empregados da categoria da empresa contratante e todos os demais direitos trabalhistas, exceto aviso prévio e multa de
IV – é solene, devendo ser celebrado por escrito, para que seja reconhecido como válido e comprovado a data de término.
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