É defendido pelo Código de Ética (Resolução CFESS 273/93) que o Assistente Social, em seu exercício profissional, no tocante às relações com os usuários, tem o dever de:
empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários por meio de programas e políticas sociais.
exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do/a usuário/a de participar e decidir livremente sobre seus interesses.
contribuir para a alteração de correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária.
ter livre acesso à população usuária para a operacionalização de instrumentos de policiamento dos comportamentos.
contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais.
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