A Norma Operacional Básica – SUS 01/96, orienta que se um município, que demanda serviços a outro, vier a ampliar a sua própria capacidade resolutiva, poderá requerer
ao Ministério da Saúde que encaminhe remédios e materiais descartáveis gratuitos para repor o estoque nos novos hospitais e ambulatórios que o município esteja equipando.
ao gestor federal, que envie mais verbas para seu município para que sejam ampliadas ainda mais as condições de atendimento.
à rede privada que faça convênios no sentido de designar profissionais para que a população não tenha mais que se deslocar, confirmando-se assim, ainda mais esta nova capacidade resolutiva.
ao gestor estadual, que a parte de recursos alocados no município vizinho seja realocada para o seu município.
ao Ministério Público que lhe envie uma nova remessa de verbas ainda que seja durante o ano corrente, garantindo-se a qualidade dos serviços prestados.
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