Conforme previsto na Lei n. 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, em especial quanto a informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos, marque a alternativa correta.
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de ações afirmativas, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes poderão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
Os empregados de estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação dos pais.
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