Questão de Gestão de Conflitos
De acordo com a Constituição da República de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a mencionada norma é:
A
inconstitucional, pois a Constituição da República de 1988 dispõe que é facultado aos Estados fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições estaduais, o teto remuneratório dos servidores públicos estaduais do Judiciário, adotando, como limite único, o valor do subsídio mensal dos desembargadores dos respectivos Tribunais de Justiça, limitado a 95\% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal;
B
inconstitucional, pois a Constituição da República de 1988 dispõe que é facultado aos Estados fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições estaduais, o teto remuneratório dos servidores públicos estaduais, exceto no que se refere aos subsídios dos deputados estaduais, adotando, como limite único, o valor do subsídio mensal dos desembargadores dos respectivos Tribunais de Justiça, limitado a 90,25\% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal;
C
inconstitucional, pois a Constituição da República de 1988 dispõe que é obrigatório aos Estados fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições estaduais, o teto remuneratório dos servidores públicos estaduais, exceto no que se refere aos subsídios dos magistrados, adotando, como limite único, o valor do subsídio mensal dos desembargadores dos respectivos Tribunais de Justiça, limitado a 90,25\% do subsídio mensal do governador do Estado;
D
constitucional, pois reproduziu o texto da Constituição da República de 1988 que estabelece como limite para o teto da remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal;
E
constitucional, pois reproduziu o texto da Constituição da República de 1988 que estabelece como limite para o teto da remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
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