Acerca do cumprimento de pena em estabelecimento prisional federal de segurança máxima.
Compete à Defensoria Pública estadual da região onde estiver localizado o estabelecimento prisional federal a assistência jurídica dos detentos que lá cumprem penas.
Detento de alta periculosidade que cumpre pena em estabelecimento prisional federal de segurança máxima tem direito ao benefício da progressão de regime.
O detento possui legitimidade para requerer a própria transferência para estabelecimento prisional federal de segurança máxima.
Detento que cumpria pena em estabelecimento prisional estadual e que fora transferido para estabelecimento prisional federal continuará sob a jurisdição do juízo da execução penal estadual.
O prazo de permanência do preso em estabelecimento prisional federal de segurança máxima é de trezentos e sessenta dias, improrrogável.
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