A Lei Municipal n.º 2.697, de 31 de março de 1999, dispõe sobre a reforma administrativa no âmbito do Município de Poá. O capítulo II da referida Lei trata do quadro de pessoal e, com base nesse capítulo, pode-se afirmar:
o quadro de pessoal regido pela Lei n.º 1.732/83, com alterações posteriores é constituído por servidores efetivos estatutários e ocupantes de cargos em comissão, bem como por empregados públicos.
os titulares de cargos efetivos, os de provimento em comissão, os de livre nomeação e exoneração e os empregados públicos terão os direitos estatutários, com exclusão de quaisquer outros a não ser aqueles que lhes forem conferidos expressamente por lei municipal.
o ingresso no serviço público municipal, para cargos efetivos e cargos de provimento em comissão, ocorrerá mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!