Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB, os advogados integrantes da mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes com interesses opostos. Desse modo, sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, o Código estabelece que o advogado:
Deverá renunciar aos mandatos, resguardado o sigilo profissional.
Optará por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.
Deverá renunciar aos mandatos, resguardado o sigilo profissional, salvo se autorizado ou solicitado pelos constituintes.
Optará por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional, salvo se autorizado ou solicitado pelos constituintes.
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