Questão de Recrutamento e Seleção
Sobre o trabalho noturno, vejamos o que diz a CLT a respeito desse assunto:
I. Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de
II. Considera-se noturno, para os efeitos desse artigo, o trabalho executado entre as
III. A hora do trabalho noturno será computada como de
A
I e III.
B
Somente a I.
C
Somente a II.
D
Somente a III.
E
I, II e III.
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