Questão de Recrutamento e Seleção

Sobre o trabalho noturno, vejamos o que diz a CLT a respeito desse assunto:

I. Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20\\% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

II. Considera-se noturno, para os efeitos desse artigo, o trabalho executado entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 6 (seis) horas do dia seguinte.

III. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

A
I e III.
B
Somente a I.
C
Somente a II.
D
Somente a III.
E
I, II e III.

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