A resolução do Conselho Federal de Nutricionistas 599/2018 dispõe sobre a responsabilidade do nutricionista quanto à sua associação a produtos, marcas de produtos, serviços, empresas ou indústrias. Dentre as considerações abaixo, assinale a opção incorreta:
O nutricionista pode se associar a produtos, marcas de produtos, serviços, empresas ou indústrias, desde que não haja conflito de interesses.
O nutricionista, desde que seja contratado pela indústria ou empresa de alimentação e nutrição, pode fazer divulgação de produtos, marcas de produtos, serviços, empresas ou indústrias.
O nutricionista deve evitar qualquer tipo de associação que possa comprometer sua independência e imparcialidade profissional.
O nutricionista deve informar ao público de forma clara e objetiva sobre sua associação a produtos, marcas de produtos, serviços, empresas ou indústrias.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!