Compreende-se que o conhecimento religioso é um patrimônio da humanidade e que, legalmente, institui-se na escola, pressupondo promover aos educandos oportunidade de se tornarem capazes de entender os movimentos específicos das diversas culturas, sendo o substantivo religioso um forte elemento de colaboração com a constituição do cidadão multiculturalista. Isso significa que requer ainda o entendimento e a reflexão no espaço escolar diante do reconhecimento da justiça e dos direitos de igualdade civil, social, cultural, político e econômico, bem como a valorização da diversidade daquilo que distingue os diferentes componentes culturais de elaboração histórico-cultural brasileira. Analisando o texto acima, podemos afirmar:
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