(IADES, 2016) Na relação taxativa contida na Lei nº 8.212/1991, que dispõe a respeito da organização da seguridade social, institui plano de custeio, e dá outras providências, não integra(m) o salário de contribuição:
A participação nos lucros ou resultados da empresa, desde que paga ou creditada de acordo com previsão originária em regulamentação específica coletiva de trabalho.
O salário-maternidade.
A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que esse direito não seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.
Os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais.
O reembolso-creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, independentemente da comprovação das despesas realizadas, se observado o limite máximo.
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