Em relação ao aviso-prévio, assinale a alternativa correta.
Será de 30 dias corridos, independentemente do tempo de serviço do trabalhador. Com a reforma trabalhista, não são mais permitidos acréscimos de mais três dias para cada ano subsequente.
Será de 30 dias úteis para trabalhadores com até um ano de serviço. A cada ano subsequente, haverá acréscimo de mais três dias, até o limite máximo de aviso-prévio total de 90 dias.
Será de 30 dias corridos para trabalhadores com até um ano de serviço. A cada ano subsequente, haverá acréscimo de mais três dias, até o limite máximo de aviso-prévio total de 90 dias.
Será de 45 dias corridos para trabalhadores com até um ano de serviço. A cada ano subsequente, haverá acréscimo de mais três dias, até o limite máximo de aviso-prévio total de 120 dias.
Será de 30 dias corridos para trabalhadores que tenham até um ano de serviço. A cada ano subsequente, deverão ser acrescidos mais três dias, sem qualquer limitação do total de dias.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!