É correto afirmar que, com a morte de Joaquim:
I. Os bens de Joaquim serão divididos entre seus filhos Pedro e Benedito, que herdarão por estirpe e nada se comunicará a seus respectivos cônjuges. Os netos de Joaquim receberão parte da herança do avô, por representação, calculada por cabeça. Quanto ao bem doado a José e sua mulher, com a morte deste, será partilhado somente entre seus dois filhos.
II. Do imóvel doado por Joaquim a José, o cônjuge sobrevivente receberá a metade e a outra metade passará para os filhos, que também concorrerão na herança de Joaquim, por estirpe. Com a morte de Joaquim, os filhos sobreviventes receberão a legítima e o disponível com cláusula de inalienabilidade, comunicando-se a herança a Maria, mas não a Antônia.
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