O empresário que decidir instituir uma sucursal ou filial em outro Estado diferente daquele da sede da empresa deverá:
Providenciar a anotação do novo estabelecimento no Registro público de empresas mercantis da respectiva sede.
Receber, previamente, autorização do Registro público de empresas mercantis da sede da empresa para o funcionamento da filial ou sucursal.
Se filial, deverá providenciar a anotação do novo estabelecimento no Registro público de empresas mercantis da sede da empresa.
Se sucursal, deverá providenciar a anotação do novo estabelecimento no Registro público de empresas mercantis da sede da empresa.
Providenciar, exclusivamente, a anotação do novo estabelecimento no Registro público de empresas mercantis no local da filial ou da sucursal.
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