Questão de Direito Civil

A alienação fiduciária de bens imóveis é atualmente um instrumento imprescindível para a economia brasileira, por todas as vantagens existentes em relação à já em desuso hipoteca. A respeito da alienação fiduciária de bens imóveis, é INCORRETO afirmar:

A
A alienação fiduciária imobiliária é um contrato de garantia que sempre será vinculado a um contrato principal, inexistindo contrato de alienação fiduciária sem que haja algum outro contrato principal. Ela pode ser contratada por uma pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no sistema financeiro imobiliário. Atualmente a execução da garantia pode ser feita parcialmente no Cartório de Registro de Imóveis, mas o título executivo precisa ser homologado judicialmente.
B
Ela pode garantir qualquer obrigação principal, não apenas contratos de mútuo.
C
São requisitos do instrumento de alienação fiduciária em garantia a ser registrado: (i) constar o valor do principal da dívida; (ii) o prazo e as condições de reposição do empréstimo ou do crédito do fiduciário; (iii) a taxa de juros e os encargos incidentes; (iv) cláusula de constituição da propriedade fiduciária, com a descrição do imóvel objeto da alienação fiduciária e a indicação do título e modo de aquisição; (v) cláusula assegurando ao fiduciante, enquanto adimplente, a livre utilização, por sua conta e risco, do imóvel objeto da alienação fiduciária; (vi) a indicação, para efeito de venda em público leilão, do valor do imóvel e dos critérios para a respectiva revisão; (vii) cláusula dispondo sobre os procedimentos de execução extrajudicial da dívida).
D
Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida, e constituído em mora o fiduciante, o devedor fiduciante, ou seu representante legal, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de 15 dias, a prestação vencida. Se passado o referido prazo, e o devedor não realizar a purgação da mora, então o oficial de registro de imóveis irá promover a averbação na matrícula do imóvel da consolidação da propriedade plena em nome do credor fiduciário. Consolidada a propriedade em nome do fiduciário, no prazo de 30 dias, contados da data da averbação, ele promoverá público leilão para a alienação do imóvel, já que é vedado o pacto comissório real, não sendo permitido ao credor fiduciário ficar com a propriedade do imóvel.

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