São dependentes do segurado do Regime Geral da Previdência Social:
todos aqueles que dependam economicamente do segurado, sendo irrelevante o vínculo conjugal ou consangüíneo.
todos aqueles indicados como dependentes, nos termos da legislação tributária do imposto de renda.
as pessoas designadas pelo segurado para serem dependentes.
cônjuge, companheiro( a ), filho( a ) não emancipado( a ), de qualquer condição, menor de
cônjuge, companheiro( a ), filho( a) não emancipado( a ), de qualquer condição, menor de
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