A respeito das prisões cautelares, pode-se afirmar:
O preso em flagrante será informado de seus direitos constitucionais e, caso não informe o nome de seu advogado e for interrogado sem assistência técnica, teremos nulidade do auto de prisão em flagrante por vício constitucional.
Basta atingir a idade jurídica da pessoa idosa para ter direito ao cumprimento da prisão preventiva na modalidade domiciliar.
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados à pessoa indicada, sendo vedado avisar a família do preso sem a sua autorização.
A prisão preventiva poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares, independentemente da pena cominada ao delito.
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