A Lei 13.840/19 e a Lei 13.886/19 tratam de medidas assecuratórias e procedimentos relacionados à apreensão, sequestro e alienação de bens, direitos ou valores em casos de investigações criminais. Com base nos trechos apresentados, analise as afirmativas a seguir:
I- A ordem de apreensão ou sequestro de bens, direitos ou valores pode ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.
II- A moeda estrangeira apreendida em espécie deve ser encaminhada a instituição financeira, ou equiparada, para alienação na forma prevista pelo Conselho Monetário Nacional.
III- Os valores relativos às apreensões feitas antes da data de entrada em vigor da Medida Provisória 885/19 e que estejam custodiados nas dependências do Banco Central do Brasil devem ser transferidos à Caixa Econômica Federal, no prazo de 360 dias, para que se proceda à alienação ou custódia, de acordo com o previsto nesta Lei.
IV- Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens apreendidos, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens.
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