Concessão e permissão são instrumentos através dos quais se descentraliza a prestação de serviços públicos para particulares. Considerando o disposto na Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, é incorreto afirmar:
Considera-se concessão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, tomando-se como serviço adequado o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
A concessão de serviço público será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos da licitação e da proposta vencedora.
A permissão é ato unilateral, discricionário e precário da Administração, que confere a alguém a faculdade de usar, em caráter privado, bem público, para prestar serviço público, por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.
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