O empregado doméstico recebeu tratamento da CR/1988 no parágrafo único do artigo 7. Com a Emenda Constitucional nº 72/2013, houve a ampliação dos direitos do doméstico e foi nítida a tentativa de lhe garantir tratamento isonômico em relação aos empregados urbanos e rurais. Sobre a relação de emprego doméstico e a proteção conferida pela CR/1988, é incorreto afirmar:
Com a Emenda Constitucional nº 72/2013 o empregado doméstico passa a ter direito ao adicional noturno e ao adicional de insalubridade.
Com a Emenda Constitucional nº 72/2013, o empregado doméstico passa a ter direito ao adicional noturno e ao adicional de horas extras.
Na relação de emprego doméstico, o empregado presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família no âmbito residencial desta.
A jornada de trabalho do empregado doméstico será de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
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