De acordo com a Política Estadual de Recursos Hídricos, na infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referentes à execução de obras e serviços hidráulicos, à derivação ou à utilização de recursos hídricos de domínio ou administração do Estado de São Paulo, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito, entre outras, à seguinte penalidade, independentemente da sua ordem de enumeração:
impossibilidade de uso de águas subterrâneas em propriedades que estão em seu nome.
prestação de serviços comunitários.
tarifação máxima na conta de água durante
multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de
intervenção administrativa, por prazo determinado, para execução de serviços e obras necessárias ao efetivo cumprimento das condições de outorga ou para o cumprimento de normas referentes ao uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos.
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