A Lei nº 14.594, de 2 de junho de 2023, instituiu o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, celebrado em 11 de maio, em todo o território nacional. Considere as seguintes categorias: I - Policiais rodoviários federais. II - Agentes de trânsito dos órgãos ou entidades executivos de trânsito ou rodoviário. III - Guardas municipais, na conformidade do inciso VI do artigo 5º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. IV - Agentes dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, quando firmado convênio com o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, de acordo com o artigo 25-A do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito de 2022, as categorias enquadradas como agentes da autoridade de trânsito estão corretamente indicadas apenas em
I.
I, II e III.
II e IV.
I, II, III e IV.
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