Questão de Direito do Trabalho

Qualquer que seja o regime de bens do casamento, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:

A

comprar a crédito as coisas necessárias à economia doméstica, mas não poderão obter por empréstimo as quantias necessárias para sua aquisição; e obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

B

prestar fiança ou aval, desde que o valor porque se obriga, não supere o de seus bens particulares; e fazer doação, sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

C

reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos.

D

quitar as dívidas contraídas sem a autorização do outro cônjuge ou companheiro, que se obrigam solidariamente; e comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica, inclusive os aprestos.

E

alienar os bens imóveis gravados com cláusula de incomunicabilidade; pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; e fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

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