Concepções de literatura defendidas no trecho: "Chamarei de literatura, da maneiro mais ampla possível, todas as criações de toque poético, ficcional ou dramático em todos os níveis de uma sociedade, em todos os tipos de cultura, desde que chamamos folclore, lenda, chiste, até as formas mais complexas e dificeis da produção escrita das grandes civilizações. Vista deste modo a literatura aparece claramente como manifestação universal de todos os homens em todos os tempos. Não há povo e não há homem que posso viver sem ela. isto é, sem a possibilidade de entrar em contacto com alguma espécie de fabulação. (...) Ora, se ninguém pode passar vinte e quatro horas sem mergulhar no universo da ficção e da poesia, a literatura concebido no sentido que me referi parece corresponder a uma necessidade universal, que precisa ser satisfeita e cuja satisfação constitui um (...) Os valores que a sociedade preconiza, ou os que considera prejudiciais, estão presentes nas diversas manifestações da ficção, do poesia e da ação A literatura confirma e nega, propõe e denuncia, apóia e combate, fornecendo a possibilidade de vivermos dialeticamente os Fonte: CANDIDO, Antonio (Ed.). direito à literatura. 2018. Disponível em: https://www.revistaprosaversoearte.com/o-direito-a-literatura-antonio Acesso em: 25 jun. 2019.
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