Questão de Direito do Trabalho

Os regimes de prontidão e sobreaviso foram criados para atender inicialmente aos ferroviários. Com o passar do tempo, atendendo à atual necessidade, os regimes citados foram adaptados e passaram a se estender a outras categorias, como médicos, aeronautas, petroleiros, entre outros. Configuram-se como situações além do horário convencional de trabalho do empregado, e sua previsão legal está na CLT, art. 224. Sobre as peculiaridades dos citados regimes, analise as seguintes sentenças:

  1. O regime de prontidão se refere ao tempo despendido pelo empregado à espera de ordens nas dependências da empresa.
  2. O regime de sobreaviso é atribuído ao empregado que nas dependências de sua casa aguarda ser solicitado para o trabalho.
  3. As horas de sobreaviso são contadas a rac{2}{3} (dois terços) do salário normal.
  4. A orientação jurisprudencial determina que o uso de BIP não caracteriza regime de sobreaviso.

Assinale a alternativa CORRETA:

A
As sentenças II e III estão corretas.
B
As sentenças I, III e IV estão corretas.
C
As sentenças I, II e III estão corretas.
D
As sentenças I, II e IV estão corretas.

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