Questão de Direito do Trabalho
Os regimes de prontidão e sobreaviso foram criados para atender inicialmente aos ferroviários. Com o passar do tempo, atendendo à atual necessidade, os regimes citados foram adaptados e passaram a se estender a outras categorias, como médicos, aeronautas, petroleiros, entre outros. Configuram-se como situações além do horário convencional de trabalho do empregado, e sua previsão legal está na CLT, art. 224. Sobre as peculiaridades dos citados regimes, analise as seguintes sentenças:
- O regime de prontidão se refere ao tempo despendido pelo empregado à espera de ordens nas dependências da empresa.
- O regime de sobreaviso é atribuído ao empregado que nas dependências de sua casa aguarda ser solicitado para o trabalho.
- As horas de sobreaviso são contadas a
rac{2}{3} (dois terços) do salário normal. - A orientação jurisprudencial determina que o uso de BIP não caracteriza regime de sobreaviso.
Assinale a alternativa CORRETA:
A
As sentenças II e III estão corretas.
B
As sentenças I, III e IV estão corretas.
C
As sentenças I, II e III estão corretas.
D
As sentenças I, II e IV estão corretas.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!
Aulas em vídeo Em breve
00:00