Quando os credores de Mariana investigaram o seu patrimônio, identificaram os seguintes bens: crédito decorrente de contrato de empréstimo feito a sua irmã; automóvel ano 2018 placa XXX9999; material de construção que adquirira para construir um casebre no terreno de sua irmã; direito à sucessão aberta de sua mãe, pois ainda se encontra em andamento o respectivo inventário e partilha; usufruto de ações de titularidade de sua irmã. Entre esses bens, considera-se imóvel:
o crédito decorrente de contrato de empréstimo feito a sua irmã;
o automóvel ano 2018 placa XXX9999;
o material de construção que adquirira para construir um casebre no terreno de sua irmã;
o direito à sucessão aberta de sua mãe, pois ainda se encontra em andamento o respectivo inventário e partilha;
o usufruto de ações de titularidade de sua irmã.
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