Questão de Gestão de Conhecimento

Os procedimentos para adequação de registro de produtos de uso veterinário frente à alteração de Limite Máximo de Resíduos - LMR são estabelecidos pela Portaria n° 200, de 22/01/2021. Conforme essa Portaria, para os casos em que não haja LMR estabelecido pelas referências citadas, o Ministério da Agricultura adotará o LMR de:

A
10 ext{ g/kg}
B
10 ext{ mg/kg}
C
10 ext{ ng/kg}
D
10 ext{ µg/kg}

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