A Lei Complementar nº 210/11, fixa em seu Art.3º alguns princípios e diretrizes do Magistério Público Municipal, dentre eles, podemos citar, exceto:
Trabalho coletivo como forma de garantir o Projeto Político Pedagógico das unidades educacionais, na sua elaboração, cumprimento, constante avaliação e redimensionamento.
Consciência social e comprometimento com as transformações sócio-políticas educacionais e da sociedade em geral.
Participação efetiva na vida da comunidade escolar, assegurando a crescente melhoria do ensino ministrado nas unidades educacionais do Município.
Estimulo ao desenvolvimento funcional, criando condições próprias para o aperfeiçoamento dos servidores mediante a formação continuada e permanente.
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