Questão de Direito Processual Penal
46. A
artigo 5, LVII, CF:
LVII - ninguém será considerado culpado ate o transito em julgado de sentença penal condenatória;
Letra B), artigo 5, LXIII, CF:
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
Letra C) não ha previsão constitucional
Letra D), artigo 5, LX, CF:
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
A
artigo 5, LXIII, CF: LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
B
não ha previsão constitucional
C
artigo 5, LX, CF: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!
Aulas em vídeo Em breve
00:00