Questão de Direito Processual Penal

46. A

artigo 5, LVII, CF:

LVII - ninguém será considerado culpado ate o transito em julgado de sentença penal condenatória;

Letra B), artigo 5, LXIII, CF:

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

Letra C) não ha previsão constitucional

Letra D), artigo 5, LX, CF:

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

A
artigo 5, LXIII, CF: LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
B
não ha previsão constitucional
C
artigo 5, LX, CF: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

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