A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver:
A
com pisca-alerta ligado;
B
estiver em situação de urgência;
C
estiver sinalizando o propósito de virar à esquerda;
D
quando a regulamentação da via determinar que se ultrapasse pela direita.
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