Quanto ao Comércio Eletrônico, é possível afirmar que:
a transação eletrônica entre brasileiros está sujeita aos mesmos princípios e regras aplicáveis no CC, embora não se aplique as regras do CDC, por falta de previsão especifica;
a transação eletrônica segue regras próprias que diferem um pouco das estabelecidas para contratos físicos;
os contratos estabelecidos pelo modelo eletrônico devem se sujeitar as regras contidas na Marco Civil da Internet;
no momento, a transação eletrônica entre brasileiros está sujeita aos mesmos princípios e regras aplicáveis no CC e no CDC, sendo certo que, em regra, não há que se falar em responsabilidade do provedor de acesso à Internet;
n.d.a.
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