Dentre as modalidades de interpretagao que compoem o objeto da hermeneutica juridica, encontra-se a sistematica, que consiste em considerar o preceito juridico como parte do sistema normativo mais amplo que o envolve. E sabido que a Lei n° 12.056/2011 reformulou o instituto do aviso previo, permitindo o minimo de 30 dias e o maximo de 90 dias. Nessa seara, caso seja considerado o criterio interpretative sistematico, tal estatuto sera analisado:

A
Sob seu carater particular e exclusivo.
B
Em conjunto com as demais materias pertinentes ao mesmo tema.
C
Conforme seu impacto nas decisoes judiciais.
D
Por sua importancia na elaboragao de sumulas em Tribunals Superiores.
E
Segundo sua relagao com as aspiragoes sociais.

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