36. Poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido entre as partes:
A
os órgãos e entidades de trânsito;
B
os CETRAN de cada um dos Estados membros;
C
o CONTRANDIFE;
D
as JARI.
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